PRESTE ATENÇÃO!!!!
VAMOS ANALISAR O CASO HIPOTÉTICO ABAIXO
Determinado policial
incorporou no dia 09 de janeiro de 2005 na Polícia Militar e sofreu as
seguintes punições: no dia 03/03/05 foi preso, no dia 04/07/08 foi detido, no
dia 13/01/09 foi detido. Diante das informações marque a alternava que expressa
corretamente a situação comportamental do policial na data de 14/06/09
1º PASSO: Faça uma linha do tempo descrevendo o dia do ingresso, as punições e o dia que você deseja saber em qual comportamento está o policial militar.
2º PASSO: LEMBRE-SE DO ART 23 DO RPDM QUE DESCREVE QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES (ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO, DETENÇÃO, PRISÃO e EXCLUSÃO) E QUE ELAS SÃO CRESCENTE CONFORME ORDEM DE GRAVIDADE.
OBSERVE TAMBÉM O ART 55 DO RDPM QUE DIZ: I –
duas repreensões equivalem a uma detenção; II – quatro
repreensões equivalem a uma prisão; e III – duas
detenções equivalem a uma prisão.
3º PASSO: COMECE A ANALISAR O COMPORTAMENTO PELO EXCEPCIONAL, ÓTIMO, BOM, INSUFICIENTE e FINALIZE PELO MAU.
EXCEPCIONAL: ÚLTIMOS OITO ANOS DE EFETIVO ( A CONTAR DO DIA DESEJADO PARA A ANÁLISE, NESTE CASO 14/06/09) SEM NENHUMA PUNIÇÃO DISCIPLINAR. NO EXERCÍCIO O POLICIAL MILITAR SEQUER TEM OITO ANOS DE EFETIVO SERVIÇO, LOGO NÃO ESTÁ NESSE COMPORTAMENTO.
ÓTIMO: ÚLTIMOS QUATRO ANOS DE EFETIVO SERVIÇO (A CONTAR DO DIA DESEJADO PARA A ANÁLISE, NESTE CASO 14/06/09) COM ATÉ UMA DETENÇÃO. NO EXERCÍCIO O POLICIAL MILITAR TEM NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS DE EFETIVO SERVIÇO 02 DETENÇÕES E 1 PRISÃO, OU SEJA, MAIS QUE O LIMITE.
BOM: ÚLTIMOS DOIS ANOS DE EFETIVO SERVIÇO ( A CONTAR DO DIA DESEJADO PARA A ANÁLISE, NESTE CASO 14/06/09) COM ATÉ DUAS PRISÕES. NESTE CASO O POLICIAL MILITAR TEM NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS DE EFETIVO SERVIÇO 2 DETENÇÕES (IGUAL A 01 PRISÃO), OU SEJA, MENOS QUE O LIMITE. ENTÃO NO CASO HIPOTÉTICO O POLICIAL MILITAR SE ENCONTRA NO BOM COMPORTAMENTO.
OBS: NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DO POLICIAL MILITAR SE ENCONTRAR EM 2 OU MAIS COMPORTAMENTOS AO MESMO TEMPO, MOTIVO PELO QUAL NÃO FOI REALIZADA A ANÁLISE DO INSUFICIENTE E MAU.
OBSERVE TAMBÉM A REGRA DO ART 54 DO RDPM.(a contagem de tempo para a melhoria de comportamento, que é automática, decorridos os prazos estabelecidos no art. 52, começa a partir da data em que se encerra o cumprimento da punição.)
OBSERVE TAMBÉM A REGRA DO ART 54 DO RDPM.(a contagem de tempo para a melhoria de comportamento, que é automática, decorridos os prazos estabelecidos no art. 52, começa a partir da data em que se encerra o cumprimento da punição.)